PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE PRENSAS E SIMILARES - PPRPS

No intuito de combater os acidentes de trabalhos e doenças adquiridas, muito mais os acidentes de trabalho, a partir das lesões produzidas por equipamentos mecânicos conhecidos como prensas C e outros equipamentos similares e outros utilizados na linha de fabricação em empresas metalúrgicas., nasceu a convenção coletiva - este acordo estabelecido, entre representantes dos empregados e empregadores, assistidos por entidades como o MINISTERIO DO TRABALHO, visa implantar diversas medidas de proteção aos trabalhadores.

O PPRPS - muda o conceito até então adotado, como prevenção de acidentes sobre o trabalhador, ou seja procura eliminar os elementos causadores de possíveis acidentes, acabando com a chamada condição insegura, existente no projeto e operação do equipamento.

O PPRPS - é um programa que contem prazo de cumprimento por parte das empresas, junto com este prazo o PPRPS, traz em seu bojo sanção administrativa, já que a fiscalização exercida pelas autoridades pode exigir a sua apresentação - traz também a sanção pecuniária, contempla MULTAS às empresas que não cumprem os prazos estabelecidos no documento que originou a CONVENÇÃO.

O PPRPS - em um primeiro momento é um programa que impõe gastos as empresas, já que muitos equipamentos, remontam há cerca de 30 anos ou mais de fabricação, onde o conceito prevencionista não estava presente a época e as adaptações que a CONVENÇÃO impõe neste momento, vão gerar gastos de imediato.

No entanto a direção das empresas deve acima de tudo, procurar enxergar os tempos modernos, a imposição dos novos conceitos prevencionista, as exigências legais sobretudo.

O PPRPS - cobra do representante legal da CIPA, perante a empresa mais responsabilidade e participação. Já que o programa quando estabelecido,
procurou determinar uma fiscalização permanente por parte dos representantes dos empregados da empresa. Sendo escolhido o representante legal dos empregados na CIPA.

O conceito prevencionista presente no PPRPS, chama o trabalhador (o operador da áquina/equipamento) a participar do processo de segurança envolvendo-o.
Ao receber o treinamento, ele se capacita a interagir no processo, podendo solicitar instalação de componentes de segurança ou até mesmo, recusar-se a operar o equipamento em virtude dele apresentar deficiências técnicas e falta de elementos de segurança. .


Verifica-se ainda que esta convenção tem impulsionado a industria fabricante de máquinas novas a inserir dispositivos de prevenção a segurança do operador.

Como a convenção estabelece no mínimo dois dispositivos, a convenção acaba retomando no interior das empresas velhos conceitos esquecidos de melhorias dos equipamentos, voltados para a área de segurança. Tais como duplo acionamento, estampos fechados, cortina de luz e outros.

Se na sua empresa você tem máquinas e equipamentos que se enquadram no que estabelece a CONVENÇÃO COLETIVA DE MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO EM PRENSAS E EQUIPAMENTOS SIMILARES., procure conhecer mais, acessando o site do MTE - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO.- www.mte.gov.br, onde obterá mais informações sobre o tema e assunto.

Precisando de orientação na área de engenharia de segurança do trabalho ou mesmo no projeto de dispositivos para serem adaptados aos equipamentos, instalados no interior de sua empresa nos consulte.

Alguns exemplos de maquinas que devem ser adaptadas de
acordo com a convenção de segurança clik aqui


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Texto de responsabilidade do
Eng. Carlos Rogerio
CREA 1025668/D
Engenheiro de Segurança do Trabalho