PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA

Previsto na norma regulamentadora número 9 da portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle de ocorrência de riscos ambientais existentes.

- As ações do PPRA - devem ser desenvolvidas no âmbito de cada empresa e deverá conter no mínimo a seguinte estrutura.

a) PLANEJAMENTO ANUAL.
b) ESTRATÉGIA METODOLOGICA E AÇÃO.
c) FORMA DE REGISTRO, MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO.
d) PERIODICIDADE E FORMA DE AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO PPRA.

-Deverá está descrito em um documento base, mais conhecido como laudo.

*Este documento após descrito, deve ser submetido a apreciação da CIPA, que através dos membros desta Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, aprovarão ou não o referido documento base.

O documento trará informações sobre o ambiente de trabalho de todos os setores da empresa seja do tipo escritório, comercio, prédio, loja, depósito, armazém, clinica médica, hospital, hotéis, fazendas, sítios, chácaras, fábricas, bancos, bares, restaurantes, lanchonetes, templos, rádios, televisões, estúdios, condomínios residenciais etc., enfim como se nota todos os ramos de atividades devem efetuar o seu PPRA

As informações contidas sobre o ambiente de trabalho, devem ser as mais abrangentes possíveis, sempre voltadas a informar os agentes presentes nas atividades dos trabalhadores, informando ainda as medidas de proteção que foram ou precisam serem adotadas.

No PPRA haverá um cronograma de atividade para que o empregador, se adapte ao que ESTABELECE O PROGRAMA.

As medidas de proteção ao trabalhador no seu ambiente de trabalho, devem preferencialmente serem do tipo medidas de proteção COLETIVAS.

As medidas de proteção do tipo individual, quando implementadas devem ser sempre pensada que serão temporárias. Exemplo - ao ser fornecido um protetor auricular para minimizar ou elidir um nível de ruído produzido por uma determinada máquina, deve ser pensado em uma segunda etapa a substituição do agente causador do barulho, podendo ser a troca do motor, podendo ser o seu confinamento, ou até mesmo a mudança de local onde o agente causador do nível de ruído se instala. Tal direcionamento deve ser dado para todos os tipos de agentes ocupacionais que incidirem sobre os trabalhadores enquanto os mesmos desempenham suas atividades.

CUIDADO

Na confecção do PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS, procure executar o mesmo com profissionais que detenham conhecimentos técnicos suficientes sobre a matéria segurança do trabalho, pessoas que não detém conhecimentos técnicos profundos, podem omitir determinadas situações ou até mesmo ignorar aspectos que podem criar embaraços futuros, ocasionando acidentes ou até mesmo gerando situações que poderão provocar ações de reparações por danos morais contra a empresa.

*Embora a norma regulamentadora n. 09 no seu subitem 9.3.1.1 - estabeleça que a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia e Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta norma regulamentadora. "

Verifique que a norma afirma - sejam capazes de desenvolver o disposto na norma - o que implica ter formação e conhecimento específicos.

CASO REAL

Recentemente tive conhecimento de uma empresa, em que uma pessoa do setor de contabilidade que prestava serviços à empresa, mandou e a empresa estava pagando o adicional de insalubridade, em função da empresa, segundo a pessoa que mandou pagar, manipular o agente químico ALCOOL, a palavra veio desse jeito ALCOOL, sem especificar o tipo da substancia química, o LIMITE DE TOLERÂNCIA, LT sem especificar a exposição, enfim deprezando-se todos os parâmetros estabelecidos na NORMA REGULAMENTADORA N. 15 anexo 11 da portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e ainda no método ACGH -TLVs e BEIs - LIMITES DE EXPOSIÇÃO (TLVs para Substancias Químicas e Agentes Físicos) & Índices Biológicos de Exposição (BEIs). Edição 2003/2002

Lembre-se ao executar o seu documento PPRA - com um técnico reconhecido e filiado a um Conselho, a empresa adquire uma segurança a mais, por os profissionais filiados aos Conselhos, respondem por informações prestadas, respondem ADMINISTRATIVAMENTE e podem responder juridicamente, lembre-se de solicitar o documento ART - ANOTAÇÕES DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, que o profissional emite e recolhe uma taxa junto ao banco, formalizando o documento.

LEMBRETE

Lembre-se ainda que o documento PPRA- PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS, passa a integrar A LISTA de documentos A SEREM EXIGIDOS pela FISCALIZAÇÃO DO INSS - MINISTÉRIO DA PREVIDENCIA SOCIAL, por ocasião da solicitação do PPP- PERFIL PROFISSIOGRAFICO PREVIDENCIÁRIO - Instrução Normativa número 95 publicada em 14 de outubro de 2.003.

Verifique ainda que o documento PPRA- PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS, vai ser a base do documento PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIARIO., vai estar descrito neste documento se o funcionário que presta serviços estar exposto ou não a agentes nocivos na condição INSALUBRE E OU MESMO PERIGOSOS, fazendo jús ao beneficio da aposentadoria especial.

Subitem 9.3.8.2 - Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 anos.

Exemplos de aparelhos e instrumentos que utilizamos na confecção de laudos e PPRA, decibelímetros, calibradores, bombas de amostragem pessoal, luximetros, termometros de bulbo umido, termometro digital, entre outros.

 

Bibliografia: Portaria 3.214/78 - Norma Regulamentadora nº 09 - publicada pelo Ministério do Trabalho.


Texto de responsabilidade do:
Engenheiro Carlos Rogério
CREA 1025668/d