PERICIAS JUDICIAIS

Perícia - vistoria ou exame de caráter técnico.

Solicitada para auxiliar o judiciário na apuração de provas, a perícia, é parte importante de decisão de processos judiciais em demandas conflituosas.

O que define a espécie de perícia a ser feita é evidentemente a natureza da matéria a ser examinada.

Perito - profissional que atua na apuração de provas, podendo ser servidor público ( exemplos - perito policial, perito do ministério publico), profissional nomeado pelo juízo da vara.

Assistente Técnico: profissional que atua no processo ajudando a uma das partes, este profissional é indicado nos autos.

Laudo Técnico Pericial: nome do trabalho que os profissionais produzem durante a vistoria
técnica e apresentam aos autos.

Quesitos: perguntas formuladas nos autos, direcionadas a elucidar as questões que se levantam no decorrer do processo.

A questão que se apresenta é que a grande maioria das perícias a serem realizadas são sobre fatos acontecidos há vários anos atras, de tal forma que o trabalho maior vai ser levantar os, voltando no tempo. Muitas das vezes, a parte física do imóvel já não existe, a empresa fechou, testemunhas faleceram, enfim, são diversos os fatos que podem interferir na condução de uma perícia. Concluir uma perícia com a qualidade desejada, vai depender muito do profissional contratado.

Pode-se falar em perícia de toda a espécie, POR EXEMPLO:

1. Perícias na área da justiça do trabalho

- Contábeis - levantamento de contas pagas ao trabalhador para verificar se dentro dos parâmetros previstos nas leis vigentes do país, levantamento de carga horária do tipo hora extra e outros

- Insalubridade - apurações de provas a fim de verificar existências de condições insalubres, seja por contato do trabalhador, com óleos lubrificantes, outras substancias relacionadas nas normas regulamentadoras números 15 e seus anexos.- tais como os níveis de ruídos situados acima das tabelas de tolerância a que os trabalhadores estejam expostos.

- Periculosidade - apurações de provas a fim de verificar existências de condições perigosas no ambiente de trabalho, em que o RECLAMANTE, trabalhou, seja pela presença de combustíveis, de inflamáveis, seja até pela presença de instalações elétricas de media e alta potência.

- Fraude documental. - apuração de provas a fim de se verificar falsificações de assinatura do empregado em recibos de pagamentos e outros tipos de fraudes, tais como verificação se o relógio de ponto, marca com lisura o horário em que trabalhador entra ou deixa de entrar na empresa.., etc

Art. 195 da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo do MINISTÉRIO DO TRABALHO ou ENGENHEIRO DO TRABALHO, registrado no Ministério do Trabalho.

2. Perícias na área da justiça cível

Diversas são as variedades de matérias a serem analisadas desde avaliação de imóveis para vendas, avaliação de estragos decorrentes de uso por parte de inquilinos, outros danos causados, seja por defeito de construção e outros sinistros que possam ocorrer.

PODE SER AINDA PERICIAS DO TIPO EM QUE O PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL ESTEJA PRESENTE.

Exames de situação em que o DANO MORAL, esteja presente, conhecemos como dano moral, diversos tipos de solicitação, ex.. de uma solicitação por dano moral, o trabalhador de determinada empresa, após sofrer uma lesão em decorrência de acidente do trabalho, em que veio a sofrer perda de um membro do corpo (mão), entra no judiciário solicitando a reparação da perda. Reparação esta solicitada em valor pecuniário, faz com que o juízo, determine a um perito, nomeado, para que apure, em que situação e condição veio a ocorrer o acidente que acabou por vitimar o solicitante.

Dentro das diversidade de apuração de provas periciais, solicitada pelo juízo, cito um caso, em que o solicitante requereu uma indenização de valor pecuniário, pela alegação de que ao beber um refrigerante, adquirido em bar ou lanchonete, acabou ingerindo um corpo sólido, que segundo o mesmo poderia ter sido um parafuso, ou mesmo pedaço de osso de animal.

A perícia no caso em questão, procurou levantar provas se tal corpo sólido, podia ter sido introduzido durante o processo de enchimento ou envase do líquido refrigerante no vasilhame.

3. Perícias em que o MINISTÉRIO PUBLICO está envolvido

3.1 - Casos em que envolva o art. 132 do CÓDIGO PENAL no âmbito das empresas.

Normalmente nestes casos a questão é fazer prova de que a empresa cumpre ou está cumprindo
as normas em segurança e medicina do trabalho.

Ex - em um determinado caso um trabalhador em férias de seu emprego, no dia da reunião da CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, resolveu ir a empresa, e assistiu a reunião da CIPA, assinando na ocasião o livro da CIPA.- durante um processo envolvendo a empresa por deixar de cumprir as normas de segurança, houve uma perícia técnica nas folhas do livro de ATA da CIPA, da empresa, a fim de se determinar que a assinatura do referido trabalhador, era verdadeira, esta perícia, foi realizada no ICSSPSP - INSTITUTO DE CRIMINALISTA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA DE SÃO PAULO


4. ASSISTENTE TÉCNICO PERICIAL

Trabalho realizado por profissional, com intuito de demonstrar que a parte envolvida não deu causa ou recebeu os efeitos da solicitação pleiteada, senão vejamos.

O assistente acompanha o perito nomeado durante a vistoria, acompanha cada peça e local a ser examinado, ouve as perguntas formuladas, responde aos quesitos, e produz seu laudo pericial discordante do laudo produzido pelo perito nomeado, e ou simplesmente concorda com o laudo do vistor nomeado.

5. Perícias em que o INSS -Instituto Nacional de Seguridade Social está presente

Visa apuração de provas, quando o direito do órgão pode ser lesado, ou quando o trabalhador segurado pleiteia e solicita direitos que possam envolver o INSS.

6. CONTRA PERÍCIAS

Trabalhos realizados por profissionais, que versa demonstrar de forma técnica que tal fato apresentado nos autos possui outra versão ou situação relatada de forma diversa daquela que o autor apresenta.