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PERICIAS JUDICIAIS
Perícia - vistoria ou exame de caráter técnico. Solicitada para auxiliar o judiciário na apuração de provas, a perícia, é parte importante de decisão de processos judiciais em demandas conflituosas. O que define a espécie de perícia a ser feita é evidentemente a natureza da matéria a ser examinada. Perito - profissional que atua na apuração de provas, podendo ser servidor público ( exemplos - perito policial, perito do ministério publico), profissional nomeado pelo juízo da vara. Assistente Técnico: profissional que atua no processo ajudando a uma das partes, este profissional é indicado nos autos. Laudo Técnico Pericial: nome do trabalho que os
profissionais produzem durante a vistoria Quesitos: perguntas formuladas nos autos, direcionadas a elucidar as questões que se levantam no decorrer do processo. A questão que se apresenta é que a grande maioria das perícias a serem realizadas são sobre fatos acontecidos há vários anos atras, de tal forma que o trabalho maior vai ser levantar os, voltando no tempo. Muitas das vezes, a parte física do imóvel já não existe, a empresa fechou, testemunhas faleceram, enfim, são diversos os fatos que podem interferir na condução de uma perícia. Concluir uma perícia com a qualidade desejada, vai depender muito do profissional contratado. Pode-se falar em perícia de toda a espécie, POR EXEMPLO: 1. Perícias na área da justiça
do trabalho Art. 195 da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo do MINISTÉRIO DO TRABALHO ou ENGENHEIRO DO TRABALHO, registrado no Ministério do Trabalho. 2. Perícias na área da justiça cível Diversas são as variedades de matérias a serem analisadas desde avaliação de imóveis para vendas, avaliação de estragos decorrentes de uso por parte de inquilinos, outros danos causados, seja por defeito de construção e outros sinistros que possam ocorrer. PODE SER AINDA PERICIAS DO TIPO EM QUE O PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL ESTEJA PRESENTE. Exames de situação em que o DANO MORAL, esteja presente, conhecemos como dano moral, diversos tipos de solicitação, ex.. de uma solicitação por dano moral, o trabalhador de determinada empresa, após sofrer uma lesão em decorrência de acidente do trabalho, em que veio a sofrer perda de um membro do corpo (mão), entra no judiciário solicitando a reparação da perda. Reparação esta solicitada em valor pecuniário, faz com que o juízo, determine a um perito, nomeado, para que apure, em que situação e condição veio a ocorrer o acidente que acabou por vitimar o solicitante. Dentro das diversidade de apuração de provas periciais, solicitada pelo juízo, cito um caso, em que o solicitante requereu uma indenização de valor pecuniário, pela alegação de que ao beber um refrigerante, adquirido em bar ou lanchonete, acabou ingerindo um corpo sólido, que segundo o mesmo poderia ter sido um parafuso, ou mesmo pedaço de osso de animal. A perícia no caso em questão, procurou levantar provas se tal corpo sólido, podia ter sido introduzido durante o processo de enchimento ou envase do líquido refrigerante no vasilhame. 3. Perícias em que o MINISTÉRIO PUBLICO está envolvido 3.1 - Casos em que envolva o art. 132 do CÓDIGO PENAL no âmbito das empresas. Normalmente nestes casos a questão é fazer
prova de que a empresa cumpre ou está cumprindo Ex - em um determinado caso um trabalhador em férias
de seu emprego, no dia da reunião da CIPA - COMISSÃO INTERNA
DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, resolveu ir a empresa, e assistiu
a reunião da CIPA, assinando na ocasião o livro da CIPA.-
durante um processo envolvendo a empresa por deixar de cumprir as normas
de segurança, houve uma perícia técnica nas folhas
do livro de ATA da CIPA, da empresa, a fim de se determinar que a assinatura
do referido trabalhador, era verdadeira, esta perícia, foi realizada
no ICSSPSP - INSTITUTO DE CRIMINALISTA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA
PUBLICA DE SÃO PAULO
Trabalho realizado por profissional, com intuito de demonstrar que a parte envolvida não deu causa ou recebeu os efeitos da solicitação pleiteada, senão vejamos. O assistente acompanha o perito nomeado durante a vistoria, acompanha cada peça e local a ser examinado, ouve as perguntas formuladas, responde aos quesitos, e produz seu laudo pericial discordante do laudo produzido pelo perito nomeado, e ou simplesmente concorda com o laudo do vistor nomeado. 5. Perícias em que o INSS -Instituto Nacional de Seguridade Social está presente Visa apuração de provas, quando o direito do órgão pode ser lesado, ou quando o trabalhador segurado pleiteia e solicita direitos que possam envolver o INSS. 6. CONTRA PERÍCIAS Trabalhos realizados por profissionais, que versa demonstrar de forma técnica que tal fato apresentado nos autos possui outra versão ou situação relatada de forma diversa daquela que o autor apresenta.
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