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OPERADOR DE MÁQUINAS INJETORAS
Operar máquinas injetoras com segurança, este é o conceito que impera no momento. Depois de diversos acidentes causadores de lesões que deixaram centenas de trabalhadores com sequelas nos membros superiores, os segmentos representantes dos trabalhadores, dos empregadores, com anuências dos órgãos responsáveis pela fiscalização firmaram um acordo com intuito de da um fim na situação que imperava. A convenção traz expressa em seu documento novas maneiras de conduzir as questões de fazer segurança no binômio máquina injetora- trabalhador envolvendo, ainda outros profissionais que atuam no processo tais como o trocador de molde, o mecânico de manutenção, entre outros. Ao promover o treinamento previsto, para os funcionários que operam e vão operar as máquinas injetoras, pensou-se em criar mais um agente multiplicador, ou seja o próprio profissional operador, passa a entender da segurança, solicitando reparos e manutenções na máquina além de prevenir futuros acidentes com a máquina, pois conhecendo a mesma , passa a possui maior domínio sobre a máquina e o processo produtivo. Faz nascer no trabalhador um senso de alerta até então inexistente, resultando de tudo uma maior noção de prevenção de acidentes. Convoca os empregadores a promoverem o ajustamento das máquinas existentes quanto aos elementos de segurança, bem como a adaptarem novos dispositivos de segurança nas máquinas prevenindo acidentes com os trabalhadores envolvidos no processo produtivo e a máquina. Criou-se um selo de segurança para que todos envolvidos no processo produtivo, operador de maquina injetora, trocador de molde, mecânico de manutenção, fiscalização, etc.Reconheçam a primeira vista que a máquina atende a convenção no tocante a segurança do trabalhador que manuseia a mesma. Selo este que fica na máquina expostos a todos que a circundam. O acidente de trabalho com lesão, passa a ser tratado sobre um novo ponto de vista ou seja, existe agora, uma nova sistemática de solucionar os conflitos decorrentes dos acidentes havidos com as máquinas injetoras e os operadores. Tudo pode ser resolvido sem que as partes recorram ou cheguem até ao judiciário, a solução sai dentro do âmbito da CPN - Comissão Permanente de Negociação. A própria C.P.N adquiriu poderes nesta convenção para inclusive propor valores indenizatórios, é claro, sempre com a concordância das partes envolvidas. A Convenção estabelece parâmetros novos para as máquinas a serem fabricadas e vendidas no comércio., a partir do inicio da vigência da mesma, implementa ainda o desenvolvimento de uma norma brasileira registrada no INMETRO consoante a fabricação de máquinas injetoras construídas com requisitos de segurança até então inexistentes. Veja alguns exemplos de máquinas injetoras que precisam se adaptar a convenção clicando aqui
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