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OPERADOR DE EMPILHADEIRAS
NR - 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS. *Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. 11.1.5 - Nos equipamentos de transporte com força motriz própria, o operador deverá receber um treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função. 11.1.6 - Os operadores de equipamentos motorizados, deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem cartão de identificação com nome e fotografia, em lugar visível. REQUISITO FUNDAMENTAL - deverá possuir habilitação de motorista fornecida pelos órgãos estatais responsável por essa emissão (DETRANS). *Profissional que opera com este tipo de equipamento deve se manter calmo e atento. *TER CONSCIÊNCIA DA RESPONSABILIDADE QUE LHE FOI ATRIBUÍDA. *Conhecer os mínimos detalhes do equipamento em operação. *Ter disciplina de trabalho e acatar as recomendações estabelecidas quanto ao regulamento da empresa é de como operar a empilhadeira, recomendações a serem seguidas pelo trabalhador. ****As Características acima, devem ser trabalhadas com os funcionários, que vão operar os equipamentos denominados EMPILHADEIRAS. Logo, como se verifica há uma necessidade de que
os operadores recebam treinamentos. Sem esquecer que possuir uma empilhadeira no interior de sua fábrica, é como ter um automóvel de 03 toneladas, as vezes até mais, circulando e com o risco permanente da falta de freio, da distração do operador, etc. Ou seja todos os riscos de um veículo, com o agravante que o código de transito no interior da sua empresa, será substituído pelo CÓDIGO PENAL em caso de acidente envolvendo um trabalhador. Para saber mais sobre operações de empilhadeiras prevista na NORMA REGULAMENTADORA N.11 da portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, consulte e receba uma orientação segura de nossos profissionais. Faça a coisa certa, contrate
quem é mestre no assunto NEM SEMPRE ... Texto de responsabilidade do |