OPERADOR DE EMPILHADEIRAS

NR - 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS.

*Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.

11.1.5 - Nos equipamentos de transporte com força motriz própria, o operador deverá receber um treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.

11.1.6 - Os operadores de equipamentos motorizados, deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem cartão de identificação com nome e fotografia, em lugar visível.

REQUISITO FUNDAMENTAL - deverá possuir habilitação de motorista fornecida pelos órgãos estatais responsável por essa emissão (DETRANS).

*Profissional que opera com este tipo de equipamento deve se manter calmo e atento.

*TER CONSCIÊNCIA DA RESPONSABILIDADE QUE LHE FOI ATRIBUÍDA.

*Conhecer os mínimos detalhes do equipamento em operação.

*Ter disciplina de trabalho e acatar as recomendações estabelecidas quanto ao regulamento da empresa é de como operar a empilhadeira, recomendações a serem seguidas pelo trabalhador.

****As Características acima, devem ser trabalhadas com os funcionários, que vão operar os equipamentos denominados EMPILHADEIRAS.

Logo, como se verifica há uma necessidade de que os operadores recebam treinamentos.
Seja para que a empresa cumpra a LEI ou seja para apurar a qualidade dos mesmos, lembrando que transportado nas empilhadeiras pode estar o resultado de toda uma produção. E ninguém em sã consciência vai gostar de ver o resultado seja de um dia de trabalho, de uma quinzena ou mesmo de um mês da empresa, perdido, porque um trabalhador, não soube operar uma máquina.

Sem esquecer que possuir uma empilhadeira no interior de sua fábrica, é como ter um automóvel de 03 toneladas, as vezes até mais, circulando e com o risco permanente da falta de freio, da distração do operador, etc. Ou seja todos os riscos de um veículo, com o agravante que o código de transito no interior da sua empresa, será substituído pelo CÓDIGO PENAL em caso de acidente envolvendo um trabalhador.

Para saber mais sobre operações de empilhadeiras prevista na NORMA REGULAMENTADORA N.11 da portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, consulte e receba uma orientação segura de nossos profissionais.

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NEM SEMPRE ...
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Qualquer pessoa pode aprender a operar empilhadeira,
mas poucas podem realizá-las com seguraança e qualidade

Texto de responsabilidade do
Eng. Carlos Rogerio
Engenheiro de Segurança do trabalho
CREA 1025668/D