CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Norma Regulamentadora nº 05 da portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho.

A CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

A CIPA terá uma montagem paritária, o que significa igual número de representantes por parte do empregador e dos empregados.

Todas as empresas devem constituir a CIPA - é preciso que o mito de que só precisa ter CIPA empresas com número de funcionários, para uns acima de 20 e para outros 50, caia por terra e que os proprietários e gerentes conheçam a legislação em vigor.

ATRIBUIÇÕES DA CIPA

A CIPA tem como atribuições:
identificar os riscos do processo de trabalho; e
elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores.

Para cumprir com estas atribuições é necessário que os membros da CIPA recebem um treinamento para conhecimento da legislação que versa sobre a matéria de PREVENÇÃO DE ACIDENTES, além de poder contar com a ajuda de profissionais especializados TÉCNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO, ENGENHEIROS DE SEGURANÇA DO TRABALHO, ENFERMEIROS DO TRABALHO, MÉDICOS DO TRABALHO, também nominados de SEESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho quando a empresa possui a obrigação de manter os mesmos.

A CIPA deve implementar os programas de controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como a avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho.

Traduzindo o que estar escrito acima, devemos enxergar da seguinte maneira. *Quem na empresa valida as ações de prevenção em todas as instâncias é a CIPA, principalmente se a empresa não contar com a obrigatoriedade de manter em seus quadros um SEESMT. Exemplo de programa a ser validado pela CIPA., PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, previsto na Norma Regulamentadora n.09 da portaria 3.214/78 do Ministerio do Trabalho., outros programas tais como o PPRPS - Programa de Prevenção de Riscos de Prensas e Similares, PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Logo não entendo como determinadas empresas mantém programas PCMSO, PPRA e não tem nenhum interesse em manter uma CIPA atuante., mesmo que em alguns casos a composição da CIPA, não determine estabilidade para alguns funcionários.

ACIDENTES OCORRIDOS NO INTERIOR DA EMPRESA

INVESTIGAÇÃO

A investigação do acidente ocorrido no interior da empresa precisa ter a participação da CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES., afinal a ausência da referida comissão não forma o contraditório, pois deixa de existir o lado que poderia representar em tese os interesses dos empregados.

PREVENÇÃO

Sem uma CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES , possíveis ações de prevenção, ficam prejudicadas, pois deixam de existir as inspeções e até as notificações a direção da empresa, sobre os problemas encontrados no interior da empresa.
Lembrar que a CIPA - é o órgão criado no seio da empresa com fins específicos de prevenção de acidentes.

Bibliografia - Portaria 3.214/78, norma regulamentadora nº 5 - publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Nova Cipa - guia sobre a CIPA publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. - BRASÍLIA - Distrito Federal.

*Manual da Nova CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Material publicado pelo Ministerio do Trabalho e Emprego.
A título de orientação, se presta a empregadores e trabalhadores.


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Texto de responsabilidade do
Eng. de Segurança do Trabalho
Carlos Rogerio
CREA 1025668/D