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CALDEIRAS GERADORA DE VAPOR DE ÁGUA CUIDADOS E INSPEÇÃO Termo que define equipamento para gerar vapor utilizado em processo industriais de geração de energia, processos industriais de aquecimento, outros, etc. Norma Regulamentadora número13 - Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. 13.1.1 - Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior a atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se os refeverdores e equipamentos similares utilizados em unidade de processo. As caldeiras, tem características próprias quanto ao processo de fabricação e ainda quanto ao combustível utilizado 13.1.2 - Constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos seguintes itens. a) válvula de segurança, com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTPA - pressão máxima de trabalho permitido admissível. b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado. c) injetor ou outro meio de alimentação de água, independente do sistema principal em caldeiras a combustível sólido. d) sistema de drenagem rápida de água em caldeiras de recuperação de álcalis. e) sistema de indicação para controle do nível de água ou outro sistema que evite o superaquecimento por alimentação deficiente. ACIDENTES COM CALDEIRAS Os acidentes com as caldeiras, estão relacionados com o tipo construtivo e o combustível utilizado - algumas caldeiras podem parecer inofensivas a primeira vista - porem diversas são as causas que podemos relacionar como iniciadora dos acidentes. 1. ACIDENTES A PARTIR DA FORMA CONSTRUTIVA 2. ACIDENTES CAUSADOS PELO COMBUSTÍVEL Acidentes com caldeiras em que estão presente os gases emanados pelos combustíveis são geralmente os mais freqüentes. Tais ocorrências decorrem quase sempre de falha humana do tipo ÞÞ, operador de caldeira que liga e desliga o equipamento, em processo manual, sem deixar que o equipamento faça o processo de purga da câmara de combustão. Falha eletro-mecânica - em decorrência de
defeito no relê de tempo, que controla o sistema de purga que aciona
o ventilador do sistema de combustão responsável pela purga
da caldeira. Decorrem quase sempre da falta de manutenção de componentes diversos na caldeira, tais como falha em bomba de alimentação de água que supre a caldeira, falha em chaves (pressostatos). 4. FALHAS DECORRENTES DE TRATAMENTO DE ÁGUA Ausência de tratamento de água, que acabam por gerar INCRUSTAÇÕES, impedindo assim um melhor resfriamento do material componente da caldeira, seja ele (tubo ou chapa), provocando redução da resistência do material, determinação assim sua fadiga já que o material tende a passar do estado elástico para o estado plástico. 5. FALHAS DECORRENTES DO COMPORTAMENTO HUMANO Já tive a oportunidade de observar o erro de um operador de caldeira elétrica, por puro diletantismo, ao procurar mostrar a um engenheiro de sua unidade, como ele operador, podia realizar um teste hidrostático na caldeira, o fez de maneira improvisada, sem executar qualquer preparo no equipamento tais como plugar orifícios, sem retirar válvulas, pressostatos, enfim sem realizar qualquer preparo no equipamento, etc. Resultado, o equipamento depois do tal teste, permaneceu cerca de 10 dias parado para manutenção corretiva, em função do teste realizado pelo operador da caldeira. Poderíamos enumerar um sem números de casos onde houve prevalência do erro ou falha humana levando a causar acidentes com caldeiras. FALHAS A PARTIR DE PROCEDIMENTOS ECONOMICOS Tais como reparos inadequados (solda em espelhos)., substituição de material por motivos econômicos, outros como redução de espessura de chapas, utilizadas no equipamentos e outros materiais. Já tomei ciência de um acidente, envolvendo uma caldeira geradora de vapor de água, equipamento este importado que precisou sofrer adaptação no país, para trabalhar com o combustível, GLP - Gás Liqüefeito de Petróleo, no processo de adaptação, suprimiu-se uma das duas válvulas de controle de acesso do gás, ao queimador. Resultado um grave acidente, ocorreu. INSPEÇÃO DO EQUIPAMENTO Por que deve ser realizada: 1. Por motivos de segurança na prevenção de vidas de pessoas (funcionários, vizinhança e outros situados no entorno da instalação da caldeira). 2. Para atender uma obrigação legal, contida na legislação vigente, Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, Norma Regulamentadora nº 13. 3. Na preservação dos bens patrimoniais materiais da empresa.
1. A inspeção da caldeira, obedece parâmetros estabelecidos na NBR 12177 - Inspeção de segurança de caldeira estacionária aquotubular e flamotubular a vapor. 1.1 Caldeiras estacionarias aquatubulares e flamotubulares
a vapor terminologia NBR 11096 - TB 373 Depois de nosso curso, a caldeira de sua Inicio das operações. “lembre-se a vida útil do gerador de Ao iniciar seus serviços, antes de ligar a caldeira, procure observar
Veja alguns exemplos de caldeiras clicando aqui Bibliografia - portaria 3.214/78 publicada pelo Ministério do trabalho, norma regulamentadora número 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão. Texto de responsabilidade do |